{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13477,"origem":"stj","sha256_origem":"df18b8639d0d44236ada94e8f6068744fc3019debeff70dcfe595c5579c08ffe","registro_original":{"id_fonte":"000825390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"162317","numero_registro":"202200804981","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO \"RAIO X\". PECULATO,\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO\nDE DEFESA. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. APRECIAÇÃO PREMATURA DA\nQUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÕES PROFERIDAS\nEM MANDAMUS CONEXOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AÇÕES\nPENAIS DIVERSAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO\nAO AGRAVANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO COM NOVOS\nFUNDAMENTOS. IDONEIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OU APRECIADA NA\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÃO DE SAÚDE E CAPACIDADE DE O\nESTABELECIMENTO PRISIONAL REALIZAR O TRATAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.\nNÃO CABIMENTO.\n1. Considerando que a pretensão posta neste recurso em habeas\ncorpus, referente ao cerceamento de defesa, além de não demonstrada\nde plano, também foi suscitada em recurso de apelação interposto\npela defesa, pendente de julgamento na origem, revela-se prematura a\nsua apreciação por esta Corte Superior.\n2. Tendo em vista que o HC n. 697.545/SP e o HC n. 744.118/SP se\nreferem à ações penais diversas, nas quais o agravante não figura\ncomo corréu dos pacientes, nem há referência à sua pessoa nas\nprisões decretadas nesses processos, não há  falar-se em aplicação\ndo efeito extensivo, nos termos do  art. 580 do CPP.\n3. Considerando que, em relação ao agravante, foi prolatada\nsuperveniente sentença condenatória, na qual o direito de recorrer\nem liberdade foi negado com base em novos fundamentos, e que esse\nnovo título judicial não foi apreciado no HC n. 642.451/SC, não se\nverifica a existência de similitude fático-processual apta a\njustificar a extensão dos efeitos da decisão benéfica ao corréu no\nwrit conexo.\n4. A questão referente à inidoneidade dos fundamentos apontados na\nsentença para manter a custódia cautelar do agravante, referentes à\nintimidação de magistrado ou à tentativa falsificação de exames a\natestados médicos para a obtenção de prisão domiciliar no STF, não\nforam suscitados no writ ou julgados pelo Tribunal de origem, não\ndevendo ser apreciados diretamente por esta Corte Superior, para não\nse incorrer em indevida supressão de instância.\n5. As questões referentes à condição de saúde do agravante e à\nimpossibilidade de tratamento de suas doenças no estabelecimento\nprisional, além de não terem sido apreciadas pelo Tribunal a quo,\nnão foram suscitadas no presente recurso em habeas corpus,\ncaracterizando-se como indevida inovação, cuja apreciação é\nincabível no agravo regimental.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0fc6daed94df5a3d34cda8502c3bb4c5186e68e059fa13efba06897f604ecdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
