# Registro público: STJ — 150612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c7276258f2998f1421dfe8a93ee30ac836536849993cebb010c0f1fb99e7503

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRESÍDIO FEMININO. PANDEMIA. MEMBRO DE
SEGURANÇA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM PRISÃO DOMICILIAR
MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CAUTELARIDADE.
PRESCRIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão objurgada, ao decretar a prisão preventiva, apresentou
fundamentação concreta, destacando que "Os investigados são acusados
do crime de corrupção passiva, e como membros da Polícia Civil do
Estado da Paraíba sua  permanência no trabalho poderá contaminar os
inquéritos existentes. Portanto se  faz necessário para garantir a
ordem pública à custódia preventiva dos investigados, evitando que
se cometam novos delitos", determinando, no entanto, o recolhimento
em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em razão da
inexistência de presídio feminino; da situação de pandemia e pelo
fato de se tratar de membro da força de segurança pública.
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, os fatos ocorreram em março/2021, e a agravante já se
encontra afastada de seu cargo de Delegada de Polícia Civil, sem
notícia de reiteração delitiva. Não obstante a reprovabilidade da
conduta, trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça,
motivo pelo qual os riscos mencionados não exigem tão gravosa
cautelar como a prisão, até porque a agravante encontra-se afastada
de suas atividades. Para evitar o risco de reiteração delitiva,
suficiente é a imposição de medidas cautelares penais diversas da
prisão processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRESÍDIO FEMININO. PANDEMIA. MEMBRO DE
SEGURANÇA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM PRISÃO DOMICILIAR
MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CAUTELARIDADE.
PRESCRIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. .
1. A decisão objurgada, ao decretar a prisão preventiva, apresentou
fundamentação concreta, destacando que "Os investigados são acusados
do crime de corrupção passiva, e como membros da Polícia Civil do
Estado da Paraíba sua  permanência no trabalho poderá contaminar os
inquéritos existentes. Portanto se  faz necessário para garantir a
ordem pública à custódia preventiva dos investigados, evitando que
se cometam novos delitos", determinando, no entanto, o recolhimento
em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em razão da
inexistência de presídio feminino; da situação de pandemia e pelo
fato de se tratar de membro da força de segurança pública.
2. No entanto, os fatos ocorreram em março/2021, e a agravante já se
encontra afastada de seu cargo de Delegada de Polícia Civil, sem
notícia de reiteração delitiva. Não obstante a reprovabilidade da
conduta, trata-se de crime cometido sem violência ou grave ameaça,
motivo pelo qual os riscos mencionados não exigem tão gravosa
cautelar como a prisão, até porque a agravante encontra-se afastada
de suas atividades. Para evitar o risco de reiteração delitiva,
suficiente é a imposição de medidas cautelares penais diversas da
prisão processual.
3. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. AÉCIO FLÁVIO FARIAS DE BARROS FILHO, pela parte AGRAVANTE: MARIA
SOLIDADE DE SOUSA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 198996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89872/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 176743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
