{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134818,"origem":"stj","sha256_origem":"d92ef4167ad366d53e6480d91a691a5e8729efe8b3c6fa0f7e8bfbc07aed2129","registro_original":{"id_fonte":"1426348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3118413","numero_registro":"202504664936","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n DESERÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO\n INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº\n 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.\n REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento\n autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atraindo a\n incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.\n 2. A alegação genérica de ofensa a dispositivo de lei federal, sem a\n devida demonstração analítica de como o acórdão o teria violado,\n configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula nº 284\n do STF.\n 3. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, da matéria versada\n no dispositivo de lei federal apontado como violado, a despeito da\n oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso\n especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº\n 211 do STJ.\n 4. Aferir a tempestividade do recolhimento do preparo recursal, em\n contraposição ao que foi assentado pelas instâncias ordinárias,\n demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\n providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41974e872830410b6634f013dc9d86bf78f314af5bf072e9495b45d9fcaa57b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d92ef4167ad366d53e6480d91a691a5e8729efe8b3c6fa0f7e8bfbc07aed2129","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
