{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134830,"origem":"stj","sha256_origem":"6497920df47de9fb5598784194b847d36c1e4ea690e77f2ec700b2adb6af5d6f","registro_original":{"id_fonte":"1426505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120195","numero_registro":"202504706239","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC.\n NECESSIDADE DE ENFRENTAR ÓBICES DE AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO\n LEGAL, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. COTEJO\n ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ).\n PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissão.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial\n enfrentou, de modo específico e fundamentado, todos os óbices\n indicados na origem: (i) ausência de afronta a dispositivo legal;\n (ii) incidência da Súmula 7/STJ; e (iii) não comprovação da\n divergência jurisprudencial.\n 3. Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.\n Exige-se que a parte demonstre, de forma clara e individualizada, a\n contrariedade de cada dispositivo legal apontado, a superação do\n óbice da Súmula 7/STJ sem reexame de provas e o dissídio por meio de\n cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos acórdãos\n paradigmas e comparação das circunstâncias dos casos, conforme o\n art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.\n 4. A tentativa de suprir a falta de impugnação específica apenas no\n agravo interno não é admitida, por força da preclusão consumativa.\n Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fdcf5fbe120df6e1806a0d97c7c941c623802c82a2c84336c48cb672648be24f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6497920df47de9fb5598784194b847d36c1e4ea690e77f2ec700b2adb6af5d6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
