{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134834,"origem":"stj","sha256_origem":"11de65d4c9f34ce3fe08e961db13f668069928372fc85b3c126bc755f56df538","registro_original":{"id_fonte":"1426534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3135610","numero_registro":"202504762063","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n TEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERTIDÃO NOS AUTOS.\n FÉ PÚBLICA. CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA.\n 1. Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da\n tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de\n publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e\n cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico,\n prevalece a primeira, dotada de fé pública.\n 2. Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data\n de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de\n origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário\n de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do\n tribunal local que  comprovasse sua alegação.\n 3. Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos\n precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de\n que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de\n Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts. 932, III, 1.021,\n § 1º, do Código de Processo Civil, e 259, § 2º, do Regimento\n Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9184e46cce07e5b95f0eda53cdd33eeb117e43fcc8811dca55e704a536c0c38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11de65d4c9f34ce3fe08e961db13f668069928372fc85b3c126bc755f56df538","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
