{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134836,"origem":"stj","sha256_origem":"fd84b52218c0e80fd9bb68dda62969a3cf406bbe2532c3b1c71df19a38728ef6","registro_original":{"id_fonte":"1426552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3161758","numero_registro":"202600227748","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.\n CONTRAFAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. CRITÉRIO DE\n APURAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. O art. 210 da Lei nº 9.279/1996 estipula que, nos casos de\n violação a direitos de propriedade industrial, os danos materiais\n serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado,\n dentre os seguintes: os benefícios que o prejudicado teria auferido\n se a violação não tivesse ocorrido; os benefícios que foram\n auferidos pelo autor da violação do direito; ou a remuneração que o\n autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela\n concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o\n bem.\n 2. Na fixação do valor da condenação objeto do presente recurso, a\n Corte local, com amparo nos fatos e nas provas, adotou o critério da\n remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do\n direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse\n legalmente explorar o bem. Impossibilidade de revisão. Súmula nº\n 7/STJ.\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a907dcbe08f5d43fb88a9d41f6ff454c041e76aa92d08c3257054a3724474884","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd84b52218c0e80fd9bb68dda62969a3cf406bbe2532c3b1c71df19a38728ef6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
