# Registro público: STJ — 726033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c3c0934df1b921d0771d8e1662506810b70c2d9d1cd8d094ac9cf7c232debe3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE
ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA (BUSCA DOMICILIAR).
PROCEDÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) COM
BASE APENAS NA FUGA DO CORRÉU, SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CONTEXTO
FÁTICO ANTERIOR APTO A SUBSIDIAR CONVICÇÃO OU MESMO A FUNDADA
SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL. ILICITUDE DA PROVA
OBTIDA (DROGA APREENDIDA) E DAQUELAS QUE DELA DERIVARAM. REVOGAÇÃO
DA PRISÃO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, II, DO CPP). ORDEM CONCEDIDA NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora as instâncias ordinárias tenham asseverado que foi
franqueado o acesso dos policiais ao domicílio da acusada pelo
genitor de seu comparsa, não há comprovação de que tal acesso tenha
ocorrido nos moldes delimitados no HC n. 598.051. A decisão ora
agravada, em consonância com a manifestação do próprio Ministério
Público Federal e fazendo referência a diversos precedentes desta
Corte, concluiu que houve flagrante ilegalidade na prova obtida com
o ingresso dos policiais na residência da paciente e, por
consequência, daquelas que dela derivaram.
- **Item 2 (texto oficial):** A exclusão da prova obtida na diligência resulta inexoravelmente
na absolvição da paciente, notadamente porque a prova de
materialidade desse crime depende diretamente de tal elemento de
prova.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE
ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA (BUSCA DOMICILIAR).
PROCEDÊNCIA. INGRESSO EM DOMICÍLIO (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) COM
BASE APENAS NA FUGA DO CORRÉU, SEM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CONTEXTO
FÁTICO ANTERIOR APTO A SUBSIDIAR CONVICÇÃO OU MESMO A FUNDADA
SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL. ILICITUDE DA PROVA
OBTIDA (DROGA APREENDIDA) E DAQUELAS QUE DELA DERIVARAM. REVOGAÇÃO
DA PRISÃO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, II, DO CPP). ORDEM CONCEDIDA NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embora as instâncias ordinárias tenham asseverado que foi
franqueado o acesso dos policiais ao domicílio da acusada pelo
genitor de seu comparsa, não há comprovação de que tal acesso tenha
ocorrido nos moldes delimitados no HC n. 598.051. A decisão ora
agravada, em consonância com a manifestação do próprio Ministério
Público Federal e fazendo referência a diversos precedentes desta
Corte, concluiu que houve flagrante ilegalidade na prova obtida com
o ingresso dos policiais na residência da paciente e, por
consequência, daquelas que dela derivaram.
2. A exclusão da prova obtida na diligência resulta inexoravelmente
na absolvição da paciente, notadamente porque a prova de
materialidade desse crime depende diretamente de tal elemento de
prova.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
