# Registro público: STJ — 3138464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134845/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac1c4369263c7a3a00a67102cff010356d6444f821b6a14e86ab49fefb38cd31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1426629
- **Número de registro na fonte:** 202504970726
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
 HOLERITES. PROVA DOCUMENTAL. BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO ALIMENTAR.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 435, 502, 507 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE
 EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se
 discutia excesso de execução de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é possível examinar alegada
 ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF; (ii) houve violação dos arts.
 435, 502, 507 e 525 do CPC, em virtude de nova impugnação e juntada
 superveniente de holerites, com rediscussão de matéria tida por
 preclusa; e (iii) há dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Em recurso especial, é inviável o exame de matéria
 constitucional, sob pena de invasão da competência do Supremo
 Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de pronunciamento sobre os conteúdos normativos dos
 arts. 435, 502, 507 e 525 do CPC, sem oposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento do apelo nobre por falta de
 prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmulas n. 282/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico entre
 acórdãos paradigmas e recorrido, o que não foi apresentado,
 inviabilizando o dissídio.
- **Item 6 (texto oficial):** O pedido de efeito suspensivo perde o objeto quando o mérito do
 agravo em recurso especial é decidido, com a conclusão pelo não
 conhecimento do recurso especial.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
 HOLERITES. PROVA DOCUMENTAL. BASE DE CÁLCULO DO DÉBITO ALIMENTAR.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 435, 502, 507 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE
 EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se
 discutia excesso de execução de alimentos.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível examinar alegada
 ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF; (ii) houve violação dos arts.
 435, 502, 507 e 525 do CPC, em virtude de nova impugnação e juntada
 superveniente de holerites, com rediscussão de matéria tida por
 preclusa; e (iii) há dissídio jurisprudencial.
 3. Em recurso especial, é inviável o exame de matéria
 constitucional, sob pena de invasão da competência do Supremo
 Tribunal Federal.
 4. A ausência de pronunciamento sobre os conteúdos normativos dos
 arts. 435, 502, 507 e 525 do CPC, sem oposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento do apelo nobre por falta de
 prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmulas n. 282/STF.
 5. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico entre
 acórdãos paradigmas e recorrido, o que não foi apresentado,
 inviabilizando o dissídio.
 6. O pedido de efeito suspensivo perde o objeto quando o mérito do
 agravo em recurso especial é decidido, com a conclusão pelo não
 conhecimento do recurso especial.
 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ac1c4369263c7a3a00a67102cff010356d6444f821b6a14e86ab49fefb38cd31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

