{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134846,"origem":"stj","sha256_origem":"7b9ec8dc5524d28401f8ab56091eb88e9725d3898da5df3d61e645fc38f53081","registro_original":{"id_fonte":"1426640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057327","numero_registro":"202503686336","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE\n JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC.\n FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. ÔNUS DA PROVA.\n ART. 373, I, DO CPC. INTERESSE PROCESSUAL NA LIQUIDAÇÃO. ART. 485,\n VI, E ART. 134 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC.\n IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM ACLARATÓRIOS. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, em\n controvérsia sobre desconsideração inversa da personalidade\n jurídica.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão e contradição\n acerca (i) da distinção entre processamento e deferimento do\n incidente (art. 50 do CC); (ii) do padrão probatório aplicado em\n referência a \"fortes indícios\" (arts. 1.022, I, e 489, § 1º, IV, do\n CPC); (iii) do ônus da prova do abuso de personalidade (art. 373, I,\n do CPC); (iv) do interesse processual para instaurar o incidente na\n fase de liquidação (art. 485, VI, e art. 134 do CPC); e (v) do\n pedido de prequestionamento dos dispositivos invocados (art. 1.025\n do CPC).\n 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta, de forma\n clara e suficiente, os pontos necessários à solução da\n controvérsia, distinguindo o processamento do incidente e\n fundamentando a medida com base em elementos concretos que\n evidenciam confusão patrimonial e desvio de finalidade (arts. 1.022\n e 489 do CPC).\n 4. A referência a \"fortes indícios\" não configura contradição\n interna, porque traduz a valoração do conjunto probatório que\n autoriza a abertura e o avanço do incidente, inviável de ser\n reexaminado em âmbito especial. Embargos de declaração não se\n prestam à rediscussão do mérito.\n 5. Não há omissão sobre ônus da prova: o acórdão valorou dados\n objetivos para concluir pelo abuso de personalidade, sem inversão\n indevida do art. 373, I, do CPC.\n 6. A instauração do incidente na liquidação não depende da definição\n do quantum, pois o art. 134 do CPC admite sua proposição em todas\n as fases do processo, não havendo falta de interesse processual\n (art. 485, VI, do CPC).\n 7. O art. 1.025 do CPC assegura o prequestionamento quando opostos\n embargos de declaração, sendo desnecessária a manifestação tópica\n sobre cada dispositivo invocado.\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"48175ca505e04d5ca3dd37ec526c2a88bfe2b1d3feed3808f893de0f636b27c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b9ec8dc5524d28401f8ab56091eb88e9725d3898da5df3d61e645fc38f53081","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
