{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134864,"origem":"stj","sha256_origem":"836d0b2b5f8a832955f6daaa04ac34af4af82c8bd4714966bbce2e668838d0bb","registro_original":{"id_fonte":"1426808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2711696","numero_registro":"202402906994","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\n MONITÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.\n INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO\n PROBATÓRIO DOCUMENTAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONDIÇÃO\n SUSPENSIVA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO\n STJ.\n 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o\n conjunto probatório documental existente nos autos era suficiente\n para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova\n oral e pericial, demandaria nova incursão no acervo\n fático-probatório dos autos. Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A apreciação das teses de inexigibilidade da dívida, fundadas na\n alegada não implementação de cláusula condicional inserida no termo\n de acordo extrajudicial e na exceção de contrato não cumprido,\n exige, simultaneamente, a interpretação da própria cláusula\n contratual e o reexame das provas relativas ao adimplemento da\n contraprestação imputada à recorrida. Aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7\n do STJ.\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79b4ea97861739ca23dded44bd057e053e9e0addf7d7073e2ce63726a2c84096","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
