{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134866,"origem":"stj","sha256_origem":"a65a339d0b9f5ff0f6489dfe625afad24b8e5e640852f61f37ccedb50088b6fb","registro_original":{"id_fonte":"1426843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3137697","numero_registro":"202505053672","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA\n FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE JULGADOS PARADIGMAS. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de\n violação de dispositivos legais e por ausência de cotejo analítico\n para a alegada divergência.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, 485, VI, 373, 9º, 10,\n 369 e 85, § 2º, do CPC; (ii) ficou configurado dissídio\n jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva, cerceamento/preclusão e\n honorários, com referência ao Tema 1.076/STJ.\n 3. Nas razões do recurso especial, a mera citação de dispositivos\n legais, sem correlação específica com os fundamentos do acórdão\n recorrido, impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a\n aplicação da Súmula 284/STF.\n 4. Para a alínea c do permissivo constitucional, a ausência de\n julgados aptos ao confronto, sem indicação de repositório oficial e\n sem transcrição dos trechos pertinentes, inviabiliza o\n reconhecimento do dissídio, igualmente incidindo a Súmula 284/STF.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77d5f087d495adb9643c5380b49fd3d04f13fe202046f5130cf90ca5c123cf00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a65a339d0b9f5ff0f6489dfe625afad24b8e5e640852f61f37ccedb50088b6fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
