{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134868,"origem":"stj","sha256_origem":"d0ab7020d75f3717425dfb9cdcfdbd70568d5bb7eb264c21c6d07f5a973858d6","registro_original":{"id_fonte":"1426866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2917976","numero_registro":"202501400056","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025\n DO CPC). NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 NO\n RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA\n 284/STF. PRÉ-QUESTIONAMENTO EXPRESSO. INVIABILIDADE SEM VÍCIO\n INTEGRATIVO.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\n agravo e não conheceu do recurso especial por ausência de\n prequestionamento e deficiência de fundamentação.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao\n prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; (ii) houve omissão na\n análise dos arts. 223, § 1º, e 193 do CPC, dos arts. 5º, LIV e LV,\n da CF e do art. 20 da LINDB; (iii) houve omissão na apreciação de\n precedentes sobre falha do PJe como justa causa; e (iv) é cabível\n pré-questionamento expresso das matérias suscitadas.\n 3. Não se verifica omissão: o acórdão embargado afasta a negativa de\n prestação jurisdicional, esclarece que o prequestionamento ficto\n depende da alegação, no próprio recurso especial, de violação do\n art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu, e registra a ausência de\n debate prévio na instância local (Súmula n. 211/STJ).\n 4. A deficiência de fundamentação do apelo nobre, pela falta de\n indicação específica de dispositivos federais tidos por violados,\n impede o exame de mérito dos artigos e dos precedentes citados\n (Súmula n. 284/STF). Embargos de declaração não se prestam ao\n pré-questionamento automático sem vício integrativo.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2440ebd76705351b0444fed99a70cc2569a369958078dbd0d110101ffc87a762","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0ab7020d75f3717425dfb9cdcfdbd70568d5bb7eb264c21c6d07f5a973858d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
