# Registro público: STJ — 3041793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134869/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 337b4835c24a6ce1f5bbfd71a47a2aed847a68695c82d971a66b5ad2bd60f05a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1426871
- **Número de registro na fonte:** 202503100932
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO
 DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
 PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE
 INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 DO
 STF, 211 E 7 DO STJ. RECURSO DE INTEGRAÇÃO REJEITADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, não conheceu do recurso especial por ausência de
 prequestionamento dos arts. 789 e 799, I, do CPC e pela vedação de
 reexame de matéria fática e probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao
 prequestionamento e ao prequestionamento ficto; (ii) há omissão no
 enfrentamento da tese de revaloração jurídica de fatos
 incontroversos; (iii) há contradição entre a aplicação das Súmulas
 282 do STF, 211 e 7 do STJ e os fundamentos do acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se constata omissão, contradição ou obscuridade, pois o
 acórdão embargado reafirma que a oposição de embargos de declaração,
 por si só, não supre a falta de pronunciamento do Tribunal estadual
 sobre os dispositivos legais, atraindo as Súmulas 282 do STF e 211
 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O prequestionamento ficto, em recurso especial, demanda, além da
 oposição de embargos de declaração, a indicação de violação do art.
 1.022 do CPC, o que não foi feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 7 do STJ, porque a
 decisão embargada registra que as instâncias ordinárias decidiram
 com base nas circunstâncias fáticas da lide, inclusive pela teoria
 da aparência, validando a penhora de veículo em execução de
 alimentos.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO
 DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
 PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE
 INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 DO
 STF, 211 E 7 DO STJ. RECURSO DE INTEGRAÇÃO REJEITADO.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, não conheceu do recurso especial por ausência de
 prequestionamento dos arts. 789 e 799, I, do CPC e pela vedação de
 reexame de matéria fática e probatória.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao
 prequestionamento e ao prequestionamento ficto; (ii) há omissão no
 enfrentamento da tese de revaloração jurídica de fatos
 incontroversos; (iii) há contradição entre a aplicação das Súmulas
 282 do STF, 211 e 7 do STJ e os fundamentos do acórdão.
 3. Não se constata omissão, contradição ou obscuridade, pois o
 acórdão embargado reafirma que a oposição de embargos de declaração,
 por si só, não supre a falta de pronunciamento do Tribunal estadual
 sobre os dispositivos legais, atraindo as Súmulas 282 do STF e 211
 do STJ.
 4. O prequestionamento ficto, em recurso especial, demanda, além da
 oposição de embargos de declaração, a indicação de violação do art.
 1.022 do CPC, o que não foi feito.
 5. Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 7 do STJ, porque a
 decisão embargada registra que as instâncias ordinárias decidiram
 com base nas circunstâncias fáticas da lide, inclusive pela teoria
 da aparência, validando a penhora de veículo em execução de
 alimentos.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 337b4835c24a6ce1f5bbfd71a47a2aed847a68695c82d971a66b5ad2bd60f05a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 337b4835c24a6ce1f5bbfd71a47a2aed847a68695c82d971a66b5ad2bd60f05a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.017.812 do STJ: embargos de terceiros](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017812/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.017.812 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de novembro de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiros, inexistência de caráter protelatório e honorários advocatícios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiros
- **SHA-256 do HTML autoral:** 285adf86de653041a20d769727d1902434731d721cbd952e6c156df88f27e039
- **SHA-256 do registro documental:** 337b4835c24a6ce1f5bbfd71a47a2aed847a68695c82d971a66b5ad2bd60f05a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017812%2F)

