# Registro público: STJ — 3022021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e54d32d4cf7d9712cd5c6fcae6518822d59bd8fed9fadfd080b97f777d2fdc32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INEFICÁCIA POR FALTA DE
 INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS (ART. 804 DO CPC). ACÓRDÃO QUE AFASTA O
 VÍCIO COM BASE EM PROVAS E REGISTROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 ART. 903, § 1º, I E II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão em agravo em recurso
 especial, em execução com arrematação de imóvel, no qual se alega
 vício por preço vil, penhora sobre área superior a titularidade e
 ineficácia da arrematação por ausência de intimação.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve vício da arrematação
 por preço vil; (ii) é ineficaz a arrematação por falta de intimação
 de interessados; (iii) a penhora poderia recair sobre a totalidade
 do imóvel diante de cessões e desdobros não registrados.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de preço vil não pode ser analisada por ausência de
 prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF,
 pois o tema não foi debatido nem provocado por embargos
 declaratórios.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegação de ineficácia por falta de intimação (art. 804 do
 CPC), bem como a tese de vício pela constrição sobre a totalidade do
 imóvel (art. 903, § 1º, I e II, do CPC), é afastada com base em
 elementos fáticos dos autos: inexistência de registro da cessão e do
 desdobro na matrícula, ausência de vínculo dos apontados
 interessados com o bem e documentação que indica beneficiários
 diversos das pessoas físicas invocadas. A revisão dessas premissas
 demanda reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INEFICÁCIA POR FALTA DE
 INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS (ART. 804 DO CPC). ACÓRDÃO QUE AFASTA O
 VÍCIO COM BASE EM PROVAS E REGISTROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 ART. 903, § 1º, I E II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo em recurso
 especial, em execução com arrematação de imóvel, no qual se alega
 vício por preço vil, penhora sobre área superior a titularidade e
 ineficácia da arrematação por ausência de intimação.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve vício da arrematação
 por preço vil; (ii) é ineficaz a arrematação por falta de intimação
 de interessados; (iii) a penhora poderia recair sobre a totalidade
 do imóvel diante de cessões e desdobros não registrados.
 3. A tese de preço vil não pode ser analisada por ausência de
 prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF,
 pois o tema não foi debatido nem provocado por embargos
 declaratórios.
 4. A alegação de ineficácia por falta de intimação (art. 804 do
 CPC), bem como a tese de vício pela constrição sobre a totalidade do
 imóvel (art. 903, § 1º, I e II, do CPC), é afastada com base em
 elementos fáticos dos autos: inexistência de registro da cessão e do
 desdobro na matrícula, ausência de vínculo dos apontados
 interessados com o bem e documentação que indica beneficiários
 diversos das pessoas físicas invocadas. A revisão dessas premissas
 demanda reexame de provas, vedado em recurso especial, nos termos da
 Súmula 7/STJ.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e54d32d4cf7d9712cd5c6fcae6518822d59bd8fed9fadfd080b97f777d2fdc32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

