# Registro público: STJ — 2683551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134875/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45bd276538c2a504468928a88e20691b6f00338f9bf49b72cbda830489ed5e06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
 COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
 DEFICIÊNCIA. COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
 especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
 COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
 DEFICIÊNCIA. COISA JULGADA.
 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
 especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
