# Registro público: STJ — 2773174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d799379d7264b13cfc6d487b4f188923257292d38c1055843e707340f6416dc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1426940
- **Número de registro na fonte:** 202403960617
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CARÁTER INTEGRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E
 ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA
 VIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ART.
 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
 INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
 parte de agravos em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhes
 provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há erro material e omissão
 objetiva; (ii) há omissão sobre a  inaplicabilidade da Súmula n. 7
 do STJ; (iii) há omissão sobre o prequestionamento do art. 370 do
 CPC; (iv) há contradição interna.
- **Item 3 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm função integrativa, não servem para
 rediscutir o mérito. Não se verificam omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de
 forma clara e suficiente as teses sobre a manutenção do perito e a
 aplicação do art. 468 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegada omissão acerca da Súmula n. 7 do STJ não procede. A
 controvérsia sobre substituição do perito e validade do laudo foi
 decidida com base no conjunto fático-probatório, o que afasta a
 pretensão de revaloração em âmbito especial.
- **Item 5 (texto oficial):** A matéria relativa ao art. 370 do CPC não foi debatida pelos
 julgados da instância ordinária, inexistindo prequestionamento
 expresso ou fictício, razão pela qual não há omissão a suprir.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CARÁTER INTEGRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E
 ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA
 VIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ART.
 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
 INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
 parte de agravos em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhes
 provimento.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há erro material e omissão
 objetiva; (ii) há omissão sobre a  inaplicabilidade da Súmula n. 7
 do STJ; (iii) há omissão sobre o prequestionamento do art. 370 do
 CPC; (iv) há contradição interna.
 3. Os embargos de declaração têm função integrativa, não servem para
 rediscutir o mérito. Não se verificam omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de
 forma clara e suficiente as teses sobre a manutenção do perito e a
 aplicação do art. 468 do CPC.
 4. A alegada omissão acerca da Súmula n. 7 do STJ não procede. A
 controvérsia sobre substituição do perito e validade do laudo foi
 decidida com base no conjunto fático-probatório, o que afasta a
 pretensão de revaloração em âmbito especial.
 5. A matéria relativa ao art. 370 do CPC não foi debatida pelos
 julgados da instância ordinária, inexistindo prequestionamento
 expresso ou fictício, razão pela qual não há omissão a suprir.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
 Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** d799379d7264b13cfc6d487b4f188923257292d38c1055843e707340f6416dc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2773174 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d799379d7264b13cfc6d487b4f188923257292d38c1055843e707340f6416dc9
- **SHA-256 do comentário:** ed26249f495f573b3faa8624c59da28ff353678acca869a97a1d88c54fc8faa0
