{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134885,"origem":"stj","sha256_origem":"c004bea8aaaaa88eb1f9c11538557631b578ed1c3382f73d3bdea0ebacc229a1","registro_original":{"id_fonte":"1427012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3061784","numero_registro":"202503754550","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO\n ESTÁVEL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E\n OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA\n DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.\n IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso\n especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e manteve\n conclusão sobre a partilha de bens, indicando a incidência da Súmula\n 7/STJ.\n 2. O objetivo recursal é saber se há (i) omissão e contradição sobre\n a tese de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; e (ii) violação do art.\n 489, § 1º, do CPC, por suposta falta de enfrentamento de tese ou\n uso de jurisprudência inexistente.\n 3. Não se verifica vício sanável por embargos. A decisão enfrentou\n integralmente as teses, explicitou a razão de aplicar a Súmula 7 do\n STJ e não contém contradição interna entre fundamentação e\n conclusão, nem omissão quanto a pontos capazes de infirmar o\n julgado, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC.\n 4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do\n mérito nem para obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os\n vícios legais.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8452cb1da2a1eb0a0e8f07714f981d641775d7ac045d72593e69d022de7afc5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
