{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134892,"origem":"stj","sha256_origem":"292de3d344c1e0f99a4dba668d0de745e88b3440184c84f72ef261c2bd9e35f7","registro_original":{"id_fonte":"1427140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710430","numero_registro":"202402867939","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\n FAZER PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM FOLHA DE\n PAGAMENTO E EM CONTA-CORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO\n ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. O objetivo recursal é decidir se (i) as razões do recurso\n especial enfrentam de modo específico o núcleo decisório do acórdão\n recorrido ou se estão dissociadas; (ii) incide a Súmula n. 284/STF\n por deficiência na fundamentação; (iii) se pode conhecer do dissídio\n jurisprudencial quando presente óbice pela alínea a.\n 2. As razões do recurso especial, centradas em teses genéricas de\n limitação de descontos a 30%, não impugnam o fundamento determinante\n do acórdão - regularidade da portabilidade do contrato para outra\n instituição e conformidade dos demais descontos com a lei -\n configurando deficiência na fundamentação e atraindo a Súmula n.\n 284/STF por dissociação dos argumentos em relação ao decidido.\n 3. Os impedimentos que obstruem a análise pela alínea a prejudicam o\n conhecimento pela alínea c, razão pela qual o dissídio\n jurisprudencial não é apreciado.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb4d181dded1d53e32d3186a5bfadfca1b71a412f2419c317cd071116cb7bf8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"292de3d344c1e0f99a4dba668d0de745e88b3440184c84f72ef261c2bd9e35f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
