{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134898,"origem":"stj","sha256_origem":"468d0e76c50ee172cb1e714df37ac7dac0b6f4a22fc507db2c10ba4ca41988a5","registro_original":{"id_fonte":"1427212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3061913","numero_registro":"202503675391","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ART. 1.022 DO CPC.\n OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.566, IV,  E 1.703 DO CC.\n SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA  7 DO STJ.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, não conheceu do recurso nobre, com suporte nas\n Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ.\n 2. A questão em discussão consiste em (i) examinar se há negativa de\n prestação jurisdicional; (ii) se houve omissão quanto ao\n prequestionamento dos arts. 1.566, IV, 1.694, § 1º, e 1.703 do CC; e\n (iii)  se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ sob\n alegação de matéria exclusivamente jurídica.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou\n os pontos necessários postos na petição de recurso especial de forma\n expressa e clara.\n 4. Ausente o indispensável prequestionamento dos arts. 1.566, IV, e\n 1.703 do CC pelo Tribunal estadual, aplicam-se as Súmulas 282 e 356\n do STF.\n 5. A pretensão de majorar alimentos com base em teoria da aparência\n demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, obstada pela\n Súmula  7 do STJ.\n 6. Embargos de declaração não são adequados para mero\n prequestionamento ou para modificação do julgado com efeitos\n infringentes.\n 7. Embargos de declaração rejeitados","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f26e8e03c3d5b122824a67c6136f6b92e49c734f451897d26c13ce484f8e3de3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"468d0e76c50ee172cb1e714df37ac7dac0b6f4a22fc507db2c10ba4ca41988a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
