{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13490,"origem":"stj","sha256_origem":"7e0937e34f6c64e13b80faf14c8349d088b6a78d482cdcf47fbf2bfb06d422f1","registro_original":{"id_fonte":"000825418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"737889","numero_registro":"202201182681","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nAUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA\nDE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS\nE INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.\nORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.\n1. No caso dos autos, a busca pessoal está apoiada apenas na\ngenérica descrição de \"atitude suspeita\" do Paciente, que teria\nempreendido fuga ao avistar os guardas municipais, ou seja, não\nforam apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o\naveriguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme\nexige o art. 244 do Código de Processo Penal.\n2. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,\nnotadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp\nn. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada\nsuspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação\nabsolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas\nmunicipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de\nrelação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio\nmunicipal.\n3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das\nprovas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas\nderivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a\nsentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada\nnos autos da Ação Penal n. 1502327-53.2021.8.26.0535 e determinando\nsua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n- AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP,\n         <<RHC 158580>>-BA\n(PRISÃO EM FLAGRANTE - BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - ILICITUDE\nDAS PROVAS - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA NÃO\nVERIFICADA)\n   STJ - <<HC 704964>>-SP,\n         <<HC 625819>>-SC,\n         <<AgRg no HC 735572>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e4fa00253265cee0f9caeb753c84c3c8f2faeaaed941fa8b765d444c3c3f142d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
