# Registro público: STJ — 737889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e0937e34f6c64e13b80faf14c8349d088b6a78d482cdcf47fbf2bfb06d422f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS
E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a busca pessoal está apoiada apenas na
genérica descrição de "atitude suspeita" do Paciente, que teria
empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, ou seja, não
foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o
averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme
exige o art. 244 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp
n. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada
suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação
absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas
municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de
relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio
municipal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas
derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 1502327-53.2021.8.26.0535 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS
E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. No caso dos autos, a busca pessoal está apoiada apenas na
genérica descrição de "atitude suspeita" do Paciente, que teria
empreendido fuga ao avistar os guardas municipais, ou seja, não
foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o
averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme
exige o art. 244 do Código de Processo Penal.
2. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp
n. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada
suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação
absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas
municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de
relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio
municipal.
3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas
derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 1502327-53.2021.8.26.0535 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP,
         <<RHC 158580>>-BA
(PRISÃO EM FLAGRANTE - BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - ILICITUDE
DAS PROVAS - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA NÃO
VERIFICADA)
   STJ - <<HC 704964>>-SP,
         <<HC 625819>>-SC,
         <<AgRg no HC 735572>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2697399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 949552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
