{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13491,"origem":"stj","sha256_origem":"f29ad9eb244233f742b733b4f2d656b34bca40567e81b0c5908a9c2bc47b3816","registro_original":{"id_fonte":"000825419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"700735","numero_registro":"202103328157","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SEQUESTRO. ESTUPRO E HOMICÍDIO\nQUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA JUSTIFICADA EM OUTROS ELEMENTOS ALÉM\nDO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA INFANTE, A INDICAR SER O PACIENTE O\nAUTOR DO CRIME. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PRESENTES. HABEAS CORPUS\nDENEGADO.\n1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do\nHC n. 598.886 (Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 18/12/2020),\nconferiu nova interpretação ao art. 226 do Código de Processo Penal,\npara estabelecer que: \"[o] reconhecimento de pessoa, presencialmente\nou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é\napto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando\nobservadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de\nProcesso Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na\nfase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa\".\n2. Na hipótese, embora o reconhecimento em juízo não se preste, por\nsi só, para justificar a pronúncia, o juízo positivo acerca da\nexistência de indícios suficientes de autoria para submeter o Réu ao\nTribunal do Júri, juiz natural da causa, deu-se também ao se valorar\nelementos de convencimento independentes e idôneos.\n3. Além de o depoimento da Vítima, a qual reconheceu o Paciente\njudicialmente, foram ouvidas como testemunhas as pessoas que a\nencontraram ferida, e sua genitora, que informou ter visto o Acusado\nanteriormente oferecendo balas para a ofendida. A mãe da menor ainda\ndeclarou saber que o Réu havia praticado os mesmos crimes contra\noutras meninas, fato que está corroborado pelas certidões de\nantecedentes criminais, que evidenciam duas condenações anteriores\npor crimes de sequestro e homicídio contra criança.\n4. Pontuo que este caso apresenta particularidades que o distingue\ndos precedentes desta Corte Superior a respeito do reconhecimento\npessoal, sobretudo porque feito durante a instrução processual com\nobservância das determinações legais, consoante reconheceu\nexpressamente o acórdão impugnado.\n5. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art419"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226 ART:00413 PAR:00001 ART:00419"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS MÍNIMOS EXISTENTES)\n   STJ - <<RHC 134672>>-RN,\n         <<HC 623614>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 1621078>>-PR\n(RECONHECIMENTO FALHO - CONFIRMADO EM JUÍZO - CONDENAÇÃO -\nINVIABILIDADE - NECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"74bd356c048c35dd04ba18f76b381a99d871d724213ab3637156d73dddeb65aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
