{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134910,"origem":"stj","sha256_origem":"49b59a54c46a7097d964ebe09993a217e1550f4c1a79118062cb9716f85bc3c1","registro_original":{"id_fonte":"1427313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2920038","numero_registro":"202501457833","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO\n MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL.\n FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL\n APRESENTADA APENAS NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA\n INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, RAZOABILIDADE E PRIMAZIA DO MÉRITO.\n IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissão do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão denegatória.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão acerca da\n inexistência de dissídio e do suposto erro material na indicação do\n permissivo constitucional; (ii) caberia aplicar jurisprudência que\n supera erro material valorizando o conteúdo das razões; (iii) os\n princípios da instrumentalidade das formas, razoabilidade e primazia\n do mérito permitem afastar a preclusão consumativa.\n 3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material. O acórdão enfrentou o ponto central, registrando a falta\n de impugnação específica sob o fundamento de inadmissibilidade por\n deficiência de cotejo analítico e a preclusão, pois o alegado erro\n material foi suscitado apenas no agravo interno. Os princípios\n invocados não substituem o dever de impugnar, de modo específico,\n todos os fundamentos no momento processual adequado.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24b0754712b4e18c3e9dff300077de7b261059305b1647e133c9b3aab683d2c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49b59a54c46a7097d964ebe09993a217e1550f4c1a79118062cb9716f85bc3c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
