{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134913,"origem":"stj","sha256_origem":"71a3c5cd1b56fcc829c0cdc311515f45ce6e77d0c98d70005c5c7cc6301d0049","registro_original":{"id_fonte":"1427323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3200677","numero_registro":"202600866190","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO\n CONFIGURADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\n PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, na qual\n se discutiu a ocorrência de prescrição intercorrente diante de\n tentativas sucessivas de citação e de localização de patrimônio dos\n executados.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prescrição\n intercorrente diante de alegada inércia do credor, apesar de\n diligências infrutíferas; e (ii) é possível, em recurso especial,\n revisar a conclusão das instâncias ordinárias que afastou a inércia\n do exequente.\n 3. A prescrição intercorrente exige o decurso do prazo legal e a\n inércia do titular da pretensão; quando as instâncias ordinárias\n reconhecem atuação contínua do credor com medidas concretas para\n viabilizar a execução, a revisão dessa premissa demanda reexame de\n fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5fd5a363bd0f388787250fb59b53323045c1d76060a2a4902d278b6e1cb96897","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
