{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134919,"origem":"stj","sha256_origem":"fa3d1da61b45f7acd2192f29a4ed7c992015543536bc09d9509d600b5f9748e9","registro_original":{"id_fonte":"1427342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3204717","numero_registro":"202600933521","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA.\n INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação\n de indenização por danos materiais decorrente de compra e\n cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao\n pagamento do valor do bem não devolvido.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição\n do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do\n ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o\n dissídio jurisprudencial sobre o tema.\n 3. A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o\n Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução\n do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada\n pela Súmula 7/STJ.\n 4. Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice\n verificado na alínea a.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f01acf3ba7301058ada86b75c31d0947877f6b90868c1649ce937fbe085488ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa3d1da61b45f7acd2192f29a4ed7c992015543536bc09d9509d600b5f9748e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
