{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13493,"origem":"stj","sha256_origem":"4bd3cf6c2571893a4785a033bb9cbfa8396946837af2d0359560d2c9a0b3c1e6","registro_original":{"id_fonte":"000825421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"678067","numero_registro":"202102081515","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nAUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA\nDE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS\nE INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.\nORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.\n1. No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas\nmunicipais foi justificada apenas com base no fato de o Acusado, que\nestava em local conhecido como ponto de venda de drogas, amoldar-se\nao perfil descrito em denúncia anônima.\n2. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,\nnotadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp\nn. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada\nsuspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação\nabsolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas\nmunicipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de\nrelação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio\nmunicipal.\n3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das\nprovas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas\nderivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a\nsentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada\nnos autos da Ação Penal n. 0000192-51.2017.8.26.0546 e determinando\nsua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dfa011eaf6352a834840573cde806332c8d72fd986810fa83106cf3d32a156d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bd3cf6c2571893a4785a033bb9cbfa8396946837af2d0359560d2c9a0b3c1e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
