# Registro público: STJ — 678067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bd3cf6c2571893a4785a033bb9cbfa8396946837af2d0359560d2c9a0b3c1e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825421
- **Número de registro na fonte:** 202102081515
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS
E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas
municipais foi justificada apenas com base no fato de o Acusado, que
estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, amoldar-se
ao perfil descrito em denúncia anônima.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp
n. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada
suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação
absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas
municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de
relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio
municipal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas
derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 0000192-51.2017.8.26.0546 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS
E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas
municipais foi justificada apenas com base no fato de o Acusado, que
estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, amoldar-se
ao perfil descrito em denúncia anônima.
2. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp
n. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada
suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação
absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas
municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de
relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio
municipal.
3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas
derivações e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 0000192-51.2017.8.26.0546 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 4bd3cf6c2571893a4785a033bb9cbfa8396946837af2d0359560d2c9a0b3c1e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 678067 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4bd3cf6c2571893a4785a033bb9cbfa8396946837af2d0359560d2c9a0b3c1e6
- **SHA-256 do comentário:** 8474dd8aa998c450538ac9e458ffbaa85db7678a9204afb8b35788e3000aa154
