{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134930,"origem":"stj","sha256_origem":"78d65623d6f54481d4c09f8b2074a8ce189627b9e48499b768af1a4b49499d49","registro_original":{"id_fonte":"1427406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3064380","numero_registro":"202503770688","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO\n EXEQUENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021 SOBRE O ART. 921,\n § 4º, DO CPC. ARTS. 206-A DO CC E 924, V, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS\n SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 E\n 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se discute\n violação dos arts. 206-A do Código Civil e 924, V, do Código de\n Processo Civil, bem como alegada divergência jurisprudencial, em\n tema de prescrição intercorrente.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há violação dos arts. 206-A\n do CC e 924, V do CPC; (iii) há dissídio jurisprudencial apto ao\n conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.\n 3. A configuração da prescrição intercorrente, na disciplina\n original do CPC/2015, exige inércia do exequente por prazo superior\n ao da prescrição do direito material. Constatada, pelas instâncias\n ordinárias, a prática de diligências efetivas - inclusive pedidos de\n penhora por sistemas eletrônicos e constrições em inventário - não\n se caracteriza desídia, e a revisão desse quadro fático é inviável\n em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n 4. O regime introduzido pela Lei n. 14.195/2021, que fixa o termo\n inicial na ciência da primeira tentativa infrutífera, é\n irretroativo. Aplica-se apenas a execuções infrutíferas posteriores\n à nova lei ou àquelas em que ainda não tenha sido determinada a\n suspensão sob o regime anterior. A conclusão das instâncias\n ordinárias alinhada a essa orientação atrai a Súmula n. 83 do STJ.\n 5. O óbice das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento também\n pela alínea c.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"10afb5be9324cf94964b1b1e9afbbe5de8f97bcc0c00c4d1cc9e678902a74f95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78d65623d6f54481d4c09f8b2074a8ce189627b9e48499b768af1a4b49499d49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
