{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134932,"origem":"stj","sha256_origem":"84d7d30900dc4c30aa73576e57b16740d5e21b1464abdc82a53d31dd6bc1603c","registro_original":{"id_fonte":"1427413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3109017","numero_registro":"202503548515","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\n FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO\n IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE\n CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.\n 1. Ação monitória.\n 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\n violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato\n normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme\n disposto no III, \"a\" da art. 105, CF/88.\n 3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou\n contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do\n recurso especial.\n 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\n conhecimento do recurso quanto ao tema.\n 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\n quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\n apreciação do recurso especial.\n 6. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\n recurso especial são inadmissíveis.\n 7. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial\n Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b756a8ecbeb465c4019faa49702db5af0b2b717ec339bae2d7a2afb810865ff3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84d7d30900dc4c30aa73576e57b16740d5e21b1464abdc82a53d31dd6bc1603c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
