{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134933,"origem":"stj","sha256_origem":"6f8a459e9ff6166eb86786f50ce8d20bbb87df2cd4d29267237a2bece2faa31a","registro_original":{"id_fonte":"1427419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3113729","numero_registro":"202504549391","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR\n ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.\n ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu\n o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada seria\n genérica e sem fundamentação; (ii) seria possível afastar a Súmula\n n. 7 do STJ sem reexame de fatos e provas; e (iii) houve impugnação\n específica dos óbices, conforme o art. 932, III, do CPC.\n 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se\n pretende impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no agravo em\n recurso especial, deve o agravante não apenas mencionar que o\n referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a\n solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de\n convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias\n ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se\n pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.\n 4. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16014d68a7ca3bd94d3d439357a147e1ed2426af6e086ee5cdbd27dc68200e2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f8a459e9ff6166eb86786f50ce8d20bbb87df2cd4d29267237a2bece2faa31a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
