{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134938,"origem":"stj","sha256_origem":"c31de3b17d94aa5976bad3ddeb0d74e2602843c24562224cda3d3a1c32bc706a","registro_original":{"id_fonte":"1427450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2935037","numero_registro":"202501719703","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.\n INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA TESE DE\n PRECLUSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS COM\n ADVERTÊNCIA.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em\n recurso especial, no qual se alegam omissão e contradição sobre a\n tese de inexistência de preclusão em decisões proferidas no\n inventário e em ação conexa de anulação de testamento.\n 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há omissão ou contradição\n interna no acórdão embargado, à luz do art. 1.022 do CPC; (ii) a\n tese de inexistência de preclusão, apoiada em trechos de decisão da\n ação de anulação, foi indevidamente desconsiderada; e (iii) os\n embargos podem veicular a rediscussão do matéria já decidida.\n 3. A omissão saneável por embargos requer ausência de manifestação\n sobre ponto capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada; a\n contradição deve ser interna entre fundamentação e dispositivo. No\n caso, não estão configurados vícios, pois todos os pontos suscitados\n pela parte foram apreciados.\n 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito\n nem a obter o pronunciamento segundo a perspectiva da parte.\n Inadequada a via aclaratória para afastar conclusão de preclusão já\n firmada.\n 5. Embargos de declaração rejeitados, com advertência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf15841311a02604b7a019ddaa14028f080609e657025145386921540d58ea4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c31de3b17d94aa5976bad3ddeb0d74e2602843c24562224cda3d3a1c32bc706a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
