{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134946,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ceebd145e0963cd44ae86cdb086ed619de350ac5e64a5e482089a510a38405","registro_original":{"id_fonte":"1427521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3065235","numero_registro":"202503850326","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE.\n AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.\n INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC.\n REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 211/STJ.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve a inadmissão\n do agravo em recurso especial em execução, em que se arguiu\n prescrição intercorrente, negativa de prestação jurisdicional e\n prequestionamento ficto de dispositivos do CPC.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional por omissão do acórdão quanto a atos executivos e à\n contagem do prazo de prescrição intercorrente; e (ii) é possível\n reconhecer prequestionamento ficto dos arts. 839 e 842 do CPC.\n 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais para o desfecho da\n controvérsia e adota fundamento suficiente, ainda que em linha\n própria, para afastar a prescrição intercorrente, notadamente pela\n ausência de inércia do exequente e pela prática de diligências\n sucessivas para satisfação do crédito.\n 4. O prequestionamento ficto exige cumulativamente a oposição de\n embargos de declaração sobre a matéria e a indicação de violação do\n art. 1.022 do CPC, o que não se verifica quanto aos arts. 839 e 842\n do CPC, atraindo a Súmula 211/STJ.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9359bb1a2006be1a4c32d61daaea6b04af6351dc3e856aa9200adb6eed1d6a64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1ceebd145e0963cd44ae86cdb086ed619de350ac5e64a5e482089a510a38405","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
