{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134948,"origem":"stj","sha256_origem":"bfc1dc392489d4c4a5c2a6e5911be25c78cc7c94e067315892f00caa7ac951c9","registro_original":{"id_fonte":"1427534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2941579","numero_registro":"202501829808","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO\n CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO\n MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO DEMONSTRADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA\n DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão\n da Presidência desta Corte pelo não conhecimento do agravo em\n recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem, nos termos do\n art. 932, III, do CPC.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há vícios de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado ao\n afirmar a ausência de  impugnação específica dos fundamentos de\n inadmissibilidade.\n 3. Não se configura omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material quando o acórdão enfrenta de modo claro a ausência de\n impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade e afasta\n alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do verbete sumular\n indicado, sendo inviável a utilização dos embargos para rediscutir o\n mérito ou para suprir deficiência argumentativa.\n 4. Caracterizado o intuito protelatório dos embargos, impõe-se a\n multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eae07f7114345b67a6cae9744a010fa014056b3bf5b8fe4a3b2555b396d41843","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bfc1dc392489d4c4a5c2a6e5911be25c78cc7c94e067315892f00caa7ac951c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
