# Registro público: STJ — 2194872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b5ba8d46e042e4ce85ec8f28c184b4923d3d7796e74896e4ffcf99aabe3dc19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1428114
- **Número de registro na fonte:** 202404453870
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.
 IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional
 e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do
 julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou
 omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o
 julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são
 vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é
 aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o
 órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno
 desfecho da controvérsia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou os
 dispositivos legais alegados pelo recorrente como violados e
 abrangeu integralmente as matérias submetida a esta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO,
 CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional
 e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do
 julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou
 omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o
 julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são
 vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.
 2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é
 aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o
 órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno
 desfecho da controvérsia. Precedentes.
 3. Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou os
 dispositivos legais alegados pelo recorrente como violados e
 abrangeu integralmente as matérias submetida a esta Corte.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6b5ba8d46e042e4ce85ec8f28c184b4923d3d7796e74896e4ffcf99aabe3dc19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

