# Registro público: STJ — 2680636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad6a61ec6e2b73ca1163cd2f3fbf83326116dba078740d5fcdb1a7c72e863ae6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429411
- **Número de registro na fonte:** 202402380299
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO
 INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE
 ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
 pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
 não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
 CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu ter ocorrido prescrição intercorrente ante a ausência das
 diligências necessárias da parte exequente para que se promovesse o
 ato citatório.
- **Item 3 (texto oficial):** A partir das premissas fáticas estabilizadas pelo acórdão
 recorrido, verificar a ausência de desídia da parte exequente
 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
 em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Precedentes
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO
 INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE
 ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
 pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
 não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
 CPC.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu ter ocorrido prescrição intercorrente ante a ausência das
 diligências necessárias da parte exequente para que se promovesse o
 ato citatório.
 3. A partir das premissas fáticas estabilizadas pelo acórdão
 recorrido, verificar a ausência de desídia da parte exequente
 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
 em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Precedentes
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad6a61ec6e2b73ca1163cd2f3fbf83326116dba078740d5fcdb1a7c72e863ae6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

