# Registro público: STJ — 3097121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1778ad9d3b240aa9ec188688ce5332419a39fc31edec96422e5a6f451df453b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1429485
- **Número de registro na fonte:** 202504345890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E
 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não é cabível, em regra, para discutir decisão
 que concede ou mantém tutela de urgência, incidindo por analogia a
 Súmula 735/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à presença
 dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do acervo
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento dos arts. 995, parágrafo único, e
 1.019, I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial,
 conforme Súmulas 282 e 356/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A divergência jurisprudencial não foi comprovada, por ausência de
 indicação de dispositivo legal supostamente violado, de cotejo
 analítico e de comprovação da publicação dos paradigmas, conforme
 exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E
 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
 1. O recurso especial não é cabível, em regra, para discutir decisão
 que concede ou mantém tutela de urgência, incidindo por analogia a
 Súmula 735/STF.
 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à presença
 dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do acervo
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
 3. A ausência de prequestionamento dos arts. 995, parágrafo único, e
 1.019, I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial,
 conforme Súmulas 282 e 356/STF.
 4. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, por ausência de
 indicação de dispositivo legal supostamente violado, de cotejo
 analítico e de comprovação da publicação dos paradigmas, conforme
 exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1778ad9d3b240aa9ec188688ce5332419a39fc31edec96422e5a6f451df453b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

