{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134979,"origem":"stj","sha256_origem":"66a7ec1cfb63decaaa5f82651b9c35e4982f9baba4231d3b58d05c682248eaac","registro_original":{"id_fonte":"1429526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3065845","numero_registro":"202503837912","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão recorrida.\n 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos\n necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não\n apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de\n Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação\n específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. A parte agravante deve impugnar de forma específica, concreta e\n pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo\n suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\n controvérsia.\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada\n por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a\n impugnação integral dos fundamentos da decisão recorrida.\n 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas\n em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo,\n em razão da preclusão consumativa.\n 7. No caso concreto, o agravo interno limitou-se a apresentar\n argumentação genérica, sem indicar especificamente os capítulos do\n agravo em recurso especial aptos a superar os óbices levantados na\n decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7a869212c11389b3f2d4ecd9e39b3f690abcf350471b7933028f76a1dba4db3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
