{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134990,"origem":"stj","sha256_origem":"f9c9f34a68c4a72dbf583cf108f8e7505a35554bb01824a0e4ce6be485d82615","registro_original":{"id_fonte":"1429713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207995","numero_registro":"202501273893","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO QUE JULGA A PRIMEIRA FASE. TRÂSITO EM\n JULGADO. INTIMAÇÃO. DENECESSIDADE.\n 1. A decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir\n contas, sob o CPC/2015, possui natureza de decisão interlocutória de\n mérito, impugnável por agravo de instrumento e, em regra, sem\n efeito suspensivo automático (art. 995), razão pela qual o prazo do\n art. 550, § 5º, inicia-se com a intimação da decisão,\n independentemente do trânsito em julgado.\n 2. Ausente a apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\n fundamentos adotados na decisão agravada, impõe-se a manutenção do\n entendimento firmado.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9fef3d85ccd0c71d21dd69ac0172848602067bfaf9b9d5108f7e3822d7536dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9c9f34a68c4a72dbf583cf108f8e7505a35554bb01824a0e4ce6be485d82615","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
