# Registro público: TRT17 — 00000429620165170161

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA DO TRABALHO DE LINHARES
- **Classe:** Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-01-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1349902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1349902.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3bf9c55bf08b69738cb95fe5af75e68b82a298737fbc13374746ff8156dc0cc

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Competência da Justiça do Trabalho

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10652](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10652)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c3bf9c55bf08b69738cb95fe5af75e68b82a298737fbc13374746ff8156dc0cc.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-11T16:01:45\.028111869Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2016\-01\-25T09:34:20\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-01\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: c3bf9c55bf08b69738cb95fe5af75e68b82a298737fbc13374746ff8156dc0cc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT17 — 00001978020245170012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5032075/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10652
  - Coincidência literal — Tribunal: TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 12ª Vara do Trabalho de Vitória
- [TRT19 — 00002364420225190060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870368/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT19
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 1A VARA DO TRABALHO DE UNIAO DOS PALMARES
- [TRT19 — 00002373820245190002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870084/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT19
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 2A VARA DO TRABALHO DE MACEIO
- [TRT19 — 00002365720215190261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869950/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT19
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 2A VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
- [TRT14 — 00002711620225140004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5866713/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT14
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
- [TRT5 — 00000753720265050463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5865372/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT5
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 1ª Vara do Trabalho de Itabuna
- [TRT18 — 00004438620255180053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5032907/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT18
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / Anapolis - 03a Vara
- [TRT10 — 00001812420245100012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5032798/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10652
  - Tribunal (atual / relacionado): TRT17 / TRT10
  - Classe processual (atual / relacionado): Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA DO TRABALHO DE LINHARES / 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.469, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, trabalho
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bdb1ba4670b52d94c4ddfbf39d406264e3d0506788b4413004782dadd4df9ff
- **SHA-256 do registro documental:** c3bf9c55bf08b69738cb95fe5af75e68b82a298737fbc13374746ff8156dc0cc
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000429620165170161 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)” e “Competência da Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE LINHARES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000429620165170161; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trt17/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c3bf9c55bf08b69738cb95fe5af75e68b82a298737fbc13374746ff8156dc0cc
- **SHA-256 do comentário:** a95656e7015ebc30590af68c2b92d2a3c36c74ad7d257314a419874629cd7742
