# Registro público: STJ — 3150267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa6875477c5d3976611996618f02f295d7cb84ffa42a31511d197f40a8ba3e4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430144
- **Número de registro na fonte:** 202504895523
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE
 LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE SEM PRÉVIO AVISO OU
 JUSTIFICATIVA TÉCNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
 OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais em
 razão de alteração de limite de crédito em conta corrente sem prévio
 aviso ou justificativa técnica.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
 de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
 como violados, não obstante a interposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
 analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
 idênticas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE
 LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE SEM PRÉVIO AVISO OU
 JUSTIFICATIVA TÉCNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
 OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
 1. Ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais em
 razão de alteração de limite de crédito em conta corrente sem prévio
 aviso ou justificativa técnica.
 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
 de declaração.
 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
 como violados, não obstante a interposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
 analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
 idênticas.
 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fa6875477c5d3976611996618f02f295d7cb84ffa42a31511d197f40a8ba3e4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

