{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135027,"origem":"stj","sha256_origem":"0d7b6cfb55e5df3a2ea518a708bd472e828b99d6386477bd398c582e412f28ba","registro_original":{"id_fonte":"1430232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3110633","numero_registro":"202504083692","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE\n DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INTEMPESTIVO.\n FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE\n INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO.\n 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos\n morais.\n 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo\n recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do\n acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15).\n 3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou\n interrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de\n documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não\n bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais ou a\n apresentação de documento não dotado de fé pública.\n 4. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem\n de página extraída da internet, sem o inteiro teor do\n correspondente ato normativo, não servem para comprovar a\n tempestividade recursal. Precedentes.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"43906a79baa334803859cba4b70da2ce3b20b2362202387cdb02532b5d0de02e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d7b6cfb55e5df3a2ea518a708bd472e828b99d6386477bd398c582e412f28ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
