{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135037,"origem":"stj","sha256_origem":"6165b83275ed06fa89bcad8dfd70e457b0f6c58273b9d8e0b7ba6fa4d38540eb","registro_original":{"id_fonte":"1430300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3062235","numero_registro":"202503697723","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.\n DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\n OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E\n PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\n 1. Ação de execução de título extrajudicial.\n 2. Nos termos da Súmula 518/STJ, para fins do art. 105, III, a, da\n Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em\n alegada violação de enunciado de súmula.\n 3. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de\n declaração. art. 1.022\n 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\n fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\n prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\n do CPC.\n 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\n como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,\n impede o conhecimento do recurso especial.\n 6. A análise de cláusula de eleição de foro na confissão de dívida,\n exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de\n cláusulas contratuais, o que encontra óbice nos enunciados das\n Súmulas 5 e 7 do STJ.\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a0829562fa7c28013d8d06540f9749467d9277cf3d31011db422435e97579ff3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6165b83275ed06fa89bcad8dfd70e457b0f6c58273b9d8e0b7ba6fa4d38540eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
