# Registro público: STJ — 2665027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a94db998997799a926b86ffe11528509f99d483910dce3240fcee92b5e9f2ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431227
- **Número de registro na fonte:** 202402104608
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.
 9.514/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
 NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NO RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025
 do CPC/2015, em recurso especial, exige que a parte indique, no
 próprio apelo nobre, violação do art. 1.022 do CP C/2015, a fim de
 que o órgão julgador possa verificar a existência de negativa de
 prestação jurisdicional no acórdão recorrido. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o Tribunal de origem deixa de apreciar, mesmo após a
 oposição de embargos de declaração, determinada tese de direito
 federal, configura-se a ausência de prequestionamento, cujo
 suprimento por via ficta reclama a indicação expressa de ofensa ao
 art. 1.022 do CPC/2015 nas razões do recurso especial, não bastando
 a mera discussão do mérito da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, ao interpor o recurso especial, o recorrente
 limitou-se a discutir a questão de mérito atinente à validade do
 leilão extrajudicial à luz do art. 27, §2-A, da Lei n. 9.514/1997,
 sem apontar violação do art. 1.022 do CPC/2015 - requisito
 indispensável ao reconhecimento do prequestionamento ficto -, o que
 atrai, na espécie, o óbice da Súmula 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese de desprovimento do agravo interno, mantendo-se incólume
 a decisão que não conheceu do recurso especial, ante a ausência do
 indispensável prequestionamento da tese federal relativa à nulidade
 do leilão extrajudicial.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.
 9.514/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
 NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NO RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ.
 1. A admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025
 do CPC/2015, em recurso especial, exige que a parte indique, no
 próprio apelo nobre, violação do art. 1.022 do CP C/2015, a fim de
 que o órgão julgador possa verificar a existência de negativa de
 prestação jurisdicional no acórdão recorrido. Precedentes.
 2. Quando o Tribunal de origem deixa de apreciar, mesmo após a
 oposição de embargos de declaração, determinada tese de direito
 federal, configura-se a ausência de prequestionamento, cujo
 suprimento por via ficta reclama a indicação expressa de ofensa ao
 art. 1.022 do CPC/2015 nas razões do recurso especial, não bastando
 a mera discussão do mérito da controvérsia.
 3. Na hipótese, ao interpor o recurso especial, o recorrente
 limitou-se a discutir a questão de mérito atinente à validade do
 leilão extrajudicial à luz do art. 27, §2-A, da Lei n. 9.514/1997,
 sem apontar violação do art. 1.022 do CPC/2015 - requisito
 indispensável ao reconhecimento do prequestionamento ficto -, o que
 atrai, na espécie, o óbice da Súmula 211 do STJ.
 4. Hipótese de desprovimento do agravo interno, mantendo-se incólume
 a decisão que não conheceu do recurso especial, ante a ausência do
 indispensável prequestionamento da tese federal relativa à nulidade
 do leilão extrajudicial.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a94db998997799a926b86ffe11528509f99d483910dce3240fcee92b5e9f2ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

