{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135055,"origem":"stj","sha256_origem":"2aa514e59d078f70c9e5b8f41bdcce4eaf3ad205dd09add22af1c4b440b49ca2","registro_original":{"id_fonte":"1431280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2544148","numero_registro":"202400100362","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489,\n § 1º, E 1.022 DO CPC, E DO ART. 93, IX, DA CF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MERA\n TOLERÂNCIA E PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI.\n ARTS. 1.208 E 1.238 DO CC. ALEGAÇÃO DE TRANSMUTAÇÃO DA POSSE\n (INTERVERSIO POSSESSIONIS). REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE.\n NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DE\n EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 3º, DO CPC.\n 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão,\n negou-lhe provimento, nos autos de ação de usucapião extraordinária\n julgada improcedente nas instâncias ordinárias em virtude do\n reconhecimento de posse precária decorrente de mera tolerância.\n 2. A entrega da prestação jurisdicional de forma contrária aos\n interesses da parte, baseada em fundamentação suficiente e coerente\n com a aplicação de dispositivos legais pertinentes à configuração da\n posse precária e à ausência de prejuízo processual (pas de nullité\n sans grief), não configura os vícios de omissão ou ausência de\n fundamentação previstos nos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo\n Civil.\n 3. A configuração da usucapião extraordinária exige a demonstração\n inequívoca do animus domini. A ocupação de imóvel oriunda de mera\n liberalidade, permissão ou tolerância dos proprietários caracteriza\n posse precária, a qual não convalesce com o decurso do tempo para\n fins de prescrição aquisitiva, a teor dos arts. 1.208 e 1.238 do\n Código Civil.\n 4. A pretensão de reclassificar a posse de precária para\n qualificada, sob a justificativa de revaloração jurídica dos fatos e\n de ocorrência de interversio possessionis, exige, no caso concreto,\n o revolvimento do acervo fático-probatório para desconstituir as\n premissas firmadas pela Corte de origem acerca da ausência de título\n e da subordinação aos proprietários, o que atrai, inexoravelmente,\n a incidência da Súmula n. 7/STJ.\n 5. A concessão do benefício da justiça gratuita não impede a\n condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios\n sucumbenciais, tampouco obsta a sua majoração em grau recursal,\n impondo-se, contudo, a suspensão da exigibilidade da verba enquanto\n perdurar a situação de hipossuficiência, conforme determina a regra\n do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.\n Agravo interno improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04f2162667e86a0fb44bdf644f9c4f3ad897ad0ab6e63e3262d609e1ba57b8fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2aa514e59d078f70c9e5b8f41bdcce4eaf3ad205dd09add22af1c4b440b49ca2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
