{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135063,"origem":"stj","sha256_origem":"8ffa1ee4ddaa9cfee366607ceee48af0bddcfee6d0ca7002eab582d32afcee77","registro_original":{"id_fonte":"1431310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057865","numero_registro":"202300779300","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA.\n VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por\n plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada\n pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em\n exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal\n negativa enseja condenação por danos morais, considerando a\n preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV,\n do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação\n clínica.\n 2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua\n limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de\n ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do\n paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação\n do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do\n procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de\n restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de\n cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,\n providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ce6efa966c559db45a81b781ce56b4c1089f5ce57028f402e7804e614bc56bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
