# Registro público: STJ — 2537072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135064/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e11927cd3bd961f545cb8ee0f5d5010141afbf8e5c8f0ab37f586633165fca1d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431314
- **Número de registro na fonte:** 202304245481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
 MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
 ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o
 acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas
 fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo
 homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação
 de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título
 executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os
 óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o
 julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso
 especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus
 pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
 MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
 ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
 1. A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o
 acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas
 fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo
 homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação
 de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título
 executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os
 óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ.
 2. O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o
 julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso
 especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus
 pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e11927cd3bd961f545cb8ee0f5d5010141afbf8e5c8f0ab37f586633165fca1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2537072 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e11927cd3bd961f545cb8ee0f5d5010141afbf8e5c8f0ab37f586633165fca1d
- **SHA-256 do comentário:** 992687875ae80bc02c1f2bf8c67380dc284a5936b21b5642ba8d9d40bccd549f
