{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135066,"origem":"stj","sha256_origem":"1ef9d79623672c6a4eebb9418ba28c4299a38c3ed0ca2804530533c9b8c408cf","registro_original":{"id_fonte":"1431319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3113241","numero_registro":"202504586019","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive óbices\n assentados com base nas Súmulas 83/STJ, 7/STJ e 284/STF e em\n consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Agravante sustenta, em síntese, o preenchimento dos requisitos\n para conhecimento e provimento do recurso, sem demonstrar, de forma\n concreta e pormenorizada, o enfrentamento específico dos fundamentos\n da decisão agravada.\n 3. Decisão monocrática proferida com base no art. 932, III e IV, do\n CPC e no art. 253, parágrafo único, I, c/c art. 21-E, V, do RISTJ,\n não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do\n dever de impugnação específica.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.021, §\n 1º, e do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I,\n do RISTJ.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar se a decisão\n de inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo\n único, exige a impugnação integral dos seus fundamentos, sob pena de\n manutenção do não conhecimento, à luz da orientação da Corte\n Especial.\n III. Razões de decidir\n 6. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n CPC.\n 7. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus\n de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os\n fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas são\n insuficientes (art. 1.021, § 1º, do CPC).\n 8. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos que\n a sustentam; a ausência de impugnação específica inviabiliza o\n conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação da\n Corte Especial.\n 9. No caso, o agravante não enfrentou especificamente os óbices\n aplicados (Súmulas 83/STJ, 7/STJ e 284/STF, e consonância com a\n jurisprudência), limitando-se a afirmações genéricas, o que atrai,\n por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.\n 10. Mantém-se a decisão monocrática amparada nos arts. 932, III e\n IV, do CPC, e 21-E, V, c/c 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por\n inexistirem fatos novos ou fundamentos aptos a desconstituí-la.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7548932f99e39ea0606c5de9990b9fad1a7748901f40352c433679946c8abb21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ef9d79623672c6a4eebb9418ba28c4299a38c3ed0ca2804530533c9b8c408cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
