{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135069,"origem":"stj","sha256_origem":"78c330e97455e0f1d6bc56774bebf0df2b196b390db714eb23500469b4f91d15","registro_original":{"id_fonte":"1431329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2260946","numero_registro":"202503942725","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO\n DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE\n DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES\n DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.\n 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido\n incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de\n defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida\n substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar\n da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual\n violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e\n da vedação ao enriquecimento sem causa.\n 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que\n enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em\n sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos\n arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 3. Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém\n dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando\n o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC).\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d1b0a83276b9fb2e21381ec8a74f5d23a04b5eedd049a8a2f285afc787ad3fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
