# Registro público: STJ — 2260946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78c330e97455e0f1d6bc56774bebf0df2b196b390db714eb23500469b4f91d15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431329
- **Número de registro na fonte:** 202503942725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO
 DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE
 DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES
 DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido
 incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de
 defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida
 substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar
 da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual
 violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e
 da vedação ao enriquecimento sem causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
 enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em
 sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém
 dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando
 o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC).
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO
 DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE
 DEFESA AFASTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ÓBICES
 DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o acórdão recorrido
 incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento de
 defesa, bem como se houve julgamento extra petita e indevida
 substituição do regime contratual por arbitramento judicial, apesar
 da existência de cláusulas válidas de remuneração, com eventual
 violação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e
 da vedação ao enriquecimento sem causa.
 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que
 enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, ainda que em
 sentido contrário ao interesse da parte, afastando violação dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC.
 3. Não há julgamento extra petita quando o arbitramento se mantém
 dentro dos limites do pedido inicial e da causa de pedir, observando
 o princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC).
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 78c330e97455e0f1d6bc56774bebf0df2b196b390db714eb23500469b4f91d15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2260946 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 78c330e97455e0f1d6bc56774bebf0df2b196b390db714eb23500469b4f91d15
- **SHA-256 do comentário:** e7c91c811e8c2eebdb52f191402a3d407f530316ded5e8039251ffd3afa2a203
