{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135071,"origem":"stj","sha256_origem":"4619169a8735aa345a0b9cc8e7fe975e6cf0503f75b45c1a95a5b63342c463af","registro_original":{"id_fonte":"1431338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180534","numero_registro":"202404138502","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E\n PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.\n INICIATIVA DO ADQUIRENTE. CONTRATO POSTERIOR À LEI N. 13.786/2018.\n JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA N. 1.002/STJ.\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ.\n AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA\n DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.\n 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente\n sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a\n fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se\n as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.\n 2. Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias\n anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do\n contrato por iniciativa do promitente comprador, de forma diversa da\n cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do\n trânsito em julgado da decisão. Tema n. 1.002/STJ.\n 3. A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da\n insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a\n tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de\n distinguishing. Precedentes.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d026a28e75ae70d25aece6d68959deb61d4dcdfca6a1122d302db3ca890da711","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
